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Primeira Secretaria

Competências

Regimento Interno - Art. 43 - Compete ao primeiro secretário:

I - Organizar o Expediente e a Ordem do Dia;

II - Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões

determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimento e as ausências;

III - Ler a ata, as proposições e os demais papéis que devem ser do conhecimento da Casa;

IV - Fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V - Superintender a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;

VI - Certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento da parte da remuneração;

VII - Registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;

VIII - Manter à disposição do Plenário, os textos Legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados;

IX - Manter em cofre fechado as atas lacradas de sessões secretas;

X - Cronometrar o tempo das sessões e do uso da palavra pelos Vereadores;

XI - interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico do pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;

XII - anotar as faltas de Vereadores, com as causas justificadas ou não, encerrando o Livro de que trata a alínea anterior no final da sessão;

Parágrafo Único - Compete ao segundo Secretário substituir o primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões plenárias.